- 1 -Os prestamistas são obrigados a ter um registo de contratos de mútuo garantidos por penhor e outro de mapa da venda.
- 2 -Os modelos de registo a que se refere o número anterior são aprovados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Economia.
Artigo 31.º — Registos específicos da actividade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/10/2015
Original
Em vigor de 17/09/1999 a 09/10/2015