Artigo 31.º
Registos específicos da actividade
Redação registada como em vigor em 17/09/1999.
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- 1 -Os prestamistas são obrigados a ter um registo de contratos de mútuo garantidos por penhor e outro de mapa da venda.
- 2 -Os modelos de registo a que se refere o número anterior são aprovados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Economia.