Artigo 5.º
Instrução do processo
Redação registada como em vigor em 17/09/1999.
Esta redação foi substituída em 10/10/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -O pedido de licenciamento deve ser efectuado através de requerimento acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Certificado do registo criminal dos requerentes, ou dos respectivos administradores, directores ou gerentes no caso de se tratar de pessoa colectiva;
- b)Certidão do registo comercial;
- c)Fotocópia do contrato de sociedade e dos respectivos estatutos;
- d)Licença de utilização, passada pela autoridade municipal competente, comprovativa de aptidão do espaço para o exercício da actividade.
- 2 -A emissão do alvará fica dependente de o interessado, no prazo de 15 dias após a notificação do licenciamento, fazer prova da constituição do seguro a que se refere o artigo 33.º