Artigo 7.º
A não verificação superveniente de requisitos
Redação registada como em vigor em 17/09/1999.
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- 1 -A não verificação superveniente de requisitos de acesso e exercício da actividade deve ser suprida no prazo de três meses a contar da data da sua ocorrência.
- 2 -O decurso do prazo previsto no número anterior sem que a falta seja suprida determina a caducidade do licenciamento.