- 1 -A não verificação superveniente de requisitos de acesso e exercício da actividade deve ser suprida no prazo de três meses a contar da data da sua ocorrência.
- 2 -O decurso do prazo previsto no número anterior sem que a falta seja suprida determina a caducidade do licenciamento.
Artigo 7.º — A não verificação superveniente de requisitos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/10/2015
Original
Em vigor de 17/09/1999 a 09/10/2015