Artigo 9.º
Afixações obrigatórias
Redação registada como em vigor em 17/09/1999.
Esta redação foi substituída em 10/10/2015. Ver a versão consolidada
São obrigatoriamente afixadas em lugar visível do estabelecimento:
- a)Cópia do alvará referido no artigo 3.º;
- b)Indicação das taxas referidas nos artigos 12.º e 13.º