São obrigatoriamente afixadas em lugar visível do estabelecimento:
- a)Cópia do alvará referido no artigo 3.º;
- b)Indicação das taxas referidas nos artigos 12.º e 13.º
São obrigatoriamente afixadas em lugar visível do estabelecimento:
Versão 2
Revogado desde 10/10/2015
Em vigor de 17/09/1999 a 09/10/2015