Para efeitos do preenchimento das dotações de carga é admitida uma tolerância máxima de 7 t, quando tais dotações forem de peso bruto superior a 40 t, e de 3,5 t, nos restantes casos.
Artigo 12.º — Preenchimento das dotações de carga
Vigente desde: 24/11/1990
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Em vigor desde 24/11/1990