- 1 -Os direitos e obrigações constituídos na esfera jurídica do GEPAT transferem-se para o GAERE, sem dependência de quaisquer formalidades.
- 2 -Os bens, móveis e imóveis, afectos ao GEPAT transferem-se para o GAERE e para a DGOT, nos termos a definir por despacho do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.
- 3 -O saldo das verbas orçamentais que estavam consignadas ao GEPAT fica afecto ao GAERE e à DGOT, nos termos a definir por despacho do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.
Artigo 10.º — Transferência de património e de verbas orçamentais
Vigente desde: 28/10/1993
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Em vigor desde 28/10/1993