São revogados a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º e os artigos 8.º a 10.º do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, e o Decreto Regulamentar n.º 9/87, de 29 de Janeiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Agosto de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Isabel Maria de Lucena Vasconcelos Cruz de Almeida Mota.
Promulgado em 12 de Outubro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Outubro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º
(ver documento original)