- 1 -São competências do GAERE:
- a)Contribuir, no âmbito de actuação do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, para a formulação das medidas de política em matéria de relações internacionais;
- b)Coordenar e apoiar as actividades do Ministério do Planeamento e da Administração do Território inerentes à situação de Portugal como membro das Comunidades Europeias;
- c)Desenvolver, coordenar e apoiar as actividades do Ministério do Planeamento e da Administração do Território no âmbito de outras relações internacionais, de natureza multilateral ou bilateral;
- d)Apoiar os membros do Governo da área do Ministério do Planeamento e da Administração do Território no âmbito dos assuntos comunitários e quanto à respectiva intervenção nos Conselhos de Ministros da Comunidade Europeia;
- e)Assegurar a representação do Ministério do Planeamento e da Administração do Território na Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias (CICE) e na Comissão Interministerial para a Cooperação;
- f)Analisar e emitir parecer sobre questões europeias e sobre propostas e projectos de legislação comunitária;
- g)Assegurar a obtenção, o tratamento e a divulgação, em tempo útil, junto dos serviços e organismos do Ministério, da documentação e de todo o tipo de informação técnica referente a questões comunitárias;
- h)Assegurar a articulação, no âmbito das suas atribuições, com as estruturas competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dos demais departamentos da Administração Pública ou de outras entidades;
- i)Promover e colaborar na elaboração de estudos técnicos, em articulação com outras entidades.
- 2 -As competências referidas no número anterior são exercidas pelo GAERE, sem prejuízo das competências da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional (DGDR) no âmbito do desenvolvimento regional e dos fundos estruturais.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 28/10/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/1993