- 1 -O GAERE funciona por áreas e núcleos de actividade, coordenados por técnicos superiores, cuja estruturação interna é objecto de portaria do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, que fixará os respectivos objectivos e composição.
- 2 -O apoio administrativo ao GAERE é prestado pela Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Artigo 4.º — Funcionamento
Vigente desde: 28/10/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/1993