- 1 -O quadro de pessoal do GAERE é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
- 2 -Os lugares de director e de subdirector do GAERE constam do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 7.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 28/10/1993
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Em vigor desde 28/10/1993