- 1 -O conselho de administração não poderá deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- 2 -As deliberações são tomadas pela maioria dos votos emitidos
- 3 -Qualquer administrador poderá fazer-se representar em cada sessão por outro administrador, sendo que os poderes de representação conferidos devem constar de carta dirigida ao presidente, válida apenas para uma reunião
- 4 -Qualquer administrador poderá votar por correspondência.
Artigo 24.º
Vigente desde: 20/12/1997
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Em vigor desde 20/12/1997