- 1 -Os serviços periféricos constituem unidades orgânicas desconcentradas da DGCI, no plano regional e local, que visam assegurar a prossecução das suas missões na respectiva área de jurisdição.
- 2 -São serviços periféricos:
- a)As direcções de finanças;
- b)Os serviços de finanças.
Artigo 11.º — Natureza e tipos
Vigente desde: 18/09/1999
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