Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Impostos
Natureza e missão
A Direcção-Geral dos Impostos, a seguir abreviadamente designada por DGCI, é o serviço do Ministério das Finanças que tem por missão assegurar a administração dos impostos sobre o rendimento, sobre a despesa e sobre o património, bem como de outros tributos que lhe forem atribuídos por lei, de acordo com as políticas e as orientações definidas pelo Governo.
Âmbito de intervenção
Princípios
Administração
São órgãos superiores de administração da DGCI:
Director-geral
Conselho de administração fiscal
Estrutura territorial
Âmbito de intervenção
Os serviços centrais são os que funcionam junto do director-geral, competindo-lhes, em geral, a preparação das decisões relacionadas com a aplicação da política e das leis tributárias, o exercício, no âmbito nacional, das actividades de orientação, coordenação e controlo da administração tributária e dos respectivos serviços, a execução das actividades conexas com as atribuições da DGCI ou com o seu funcionamento que, por lei ou decisão superior, devam ser asseguradas a nível central, bem como a prática de actos de gestão corrente que, por virtude do sistema de tratamento da informação ou por razões de eficácia e eficiência administrativas devam ser centralizadas.
Estrutura básica central
Competências gerais dos departamentos dos serviços centrais
Natureza e tipos
Natureza e âmbito de actuação territorial
Os serviços regionais da DGCI são unidades territoriais intermédias, denominadas direcções de finanças, cuja criação e âmbito de actuação territorial constam de portaria do Ministro das Finanças.
Âmbito de intervenção
Às direcções de finanças incumbe, em geral, na respectiva área territorial, assegurar a orientação, coordenação e controlo da administração tributária e dos respectivos serviços locais, exercer as actividades da DGCI que, por lei ou decisão superior, devam ser prosseguidas no âmbito regional, bem como assegurar a prática de actos de gestão corrente que não sejam próprios dos serviços centrais ou locais.
Direcção
Estrutura
Natureza e âmbito de actuação territorial
Âmbito de intervenção
Aos serviços de finanças incumbe, em geral, executar as actividades de natureza operativa e de gestão corrente da DGCI que, por lei ou decisão superior, devam ser prosseguidas no âmbito local e, em especial, assegurar as funções de informação e apoio directo aos contribuintes.
Estrutura
Chefia
Regime financeiro
O regime financeiro da DGCI é o da autonomia administrativa.
Receitas
Instrumentos de gestão
São instrumentos de gestão da DGCI:
Equipas de projecto
Regulamentação complementar
Concursos e estágios pendentes
Mantêm-se válidos todos os concursos e estágios a decorrer à data da entrada em vigor do presente diploma.
Quadros de pessoal
Os quadros de pessoal dos serviços centrais, regionais e locais serão fixados por portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tenha a seu cargo a Administração Pública, tendo em conta as suas reais necessidades em matéria de recursos humanos, quer quantitativas quer qualitativas.
Competências dos chefes de finanças
A partir da entrada em vigor deste diploma, são atribuídas aos chefes de serviços de finanças as seguintes competências:
Revogação
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2000, salvo as normas legais de habilitação de poder regulamentar, as quais entram em vigor no 5.º dia após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Julho de 1999. - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Fausto de Sousa Correia.
Promulgado em 7 de Setembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Setembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.