- 1 -São revogados os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 17.º, 18.º, 25.º e 52.º do Decreto-Lei n.º 408/93, de 14 de Dezembro, e o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 42/97, de 7 de Fevereiro.
- 2 -A partir da entrada em vigor da portaria a que se refere o artigo 24.º são revogados os artigos 5.º a 16.º, 19.º a 24.º, 26.º a 31.º e 32.º a 38.º do Decreto-Lei n.º 408/93, de 14 de Dezembro, com as alterações que lhes foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 42/97, de 7 de Fevereiro.
Artigo 28.º — Revogação
Vigente desde: 18/09/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/09/1999