- 1 -A Ordem dos Médicos Veterinários, abreviadamente designada Ordem, é a instituição representativa dos licenciados em Medicina Veterinária ou equiparados legais que, em conformidade com os preceitos deste Estatuto e demais disposições legais aplicáveis, exercem actividades veterinárias.
- 2 -A Ordem é uma associação pública independente dos órgãos do Estado, sendo livre e autónoma no âmbito das suas atribuições.
- 3 -A sede da Ordem é em Lisboa.
Artigo 1.º — Definição, natureza e sede
Vigente desde: 04/10/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/1991