- 1 -A inscrição de membros efectivos e a admissão de membros extraordinários efectuam-se nos termos de regulamento aprovar pelo conselho directivo no respeito do disposto no presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- 2 -O requerimento de inscrição de membros efectivos é dirigido ao conselho regional em cuja área de competência o requerente tem o seu domicílio profissional, que, após a instrução do mesmo, o remete para o conselho directivo para decisão.
- 3 -A admissão de membros extraordinários é da competência do conselho directivo sob parecer favorável do conselho profissional e deontológico.
Artigo 12.º — Inscrição
Vigente desde: 04/10/1991
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Em vigor desde 04/10/1991