Constituem, designadamente, direitos dos membros da Ordem:
- a)Exercer a sua profissão na totalidade do território nacional;
- b)Gozar de todos os benefícios, regalias e serviços prestados pela Ordem, de acordo com o presente Estatuto e regulamentos aplicáveis;
- c)Requerer a emissão de cédula profissional e outros documentos comprovativos da sua capacidade para o exercício da actividade veterinária;
- d)Eleger e ser eleito para os órgãos da Ordem;
- e)Participar nas actividades da Ordem, quer no exercício dos mandatos pata que hajam sido eleitos ou designados, quer em todas as realizações por ela organizadas;
- f)Solicitar a intervenção da Ordem na defesa dos seus direitos e interesses profissionais;
- g)Reclamar e recorrer das deliberações e decisões dos órgãos da Ordem.