- 1 -O congresso é o órgão consultivo de âmbito nacional, constituído por todos os membros da Ordem e outras pessoas que, satisfazendo as condições fixadas, nele se inscrevam.
- 2 -O congresso é organizado pelo conselho directivo em conjunto com o conselho regional em cuja área o mesmo se realiza.
Artigo 32.º — Composição e organização
Vigente desde: 04/10/1991
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Em vigor desde 04/10/1991