Artigo 4.º
Estrutura
Redação registada como em vigor em 04/10/1991.
Esta redação foi substituída em 09/11/1997. Ver a versão consolidada
- 1 -A Ordem tem âmbito nacional e está internamente estruturada em delegações regionais incumbidas de desenvolver regionalmente as acções conducentes à prossecução das atribuições da Ordem.
- 2 -A Ordem compreende três delegações regionais: Delegação Regional do Norte, Delegação Regional do Centro e Delegação Regional do Sul, com sede, respectivamente, no Porto, em Coimbra e em Lisboa.
- 3 -As delegações regionais da Ordem abrangem as áreas dos seguintges distritos:
- a)Delegação Regional do Norte - Porto, Viana do Castelo, Braga, Vila Real e Bragança;
- b)Delegação Regional do Centro - Aveiro, Coimbra, Viseu, Guarda e Castelo Branco;
- c)Delegação Regional do Sul - Lisboa, Santarém, Portalegre, Setúbal, Évora, Beja e Faro.
- 4 -Por proposta de, pelo menos, 50% dos veterinários que exerçam actividade nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, podem ser criadas delegações regionais em cada uma delas, mediante deliberação da assembleia geral, que fixará as respectivas sedes.
- 5 -Enquanto não forem criadas as delegações regionais a que se refere o número anterior, as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são abrangidas pela Delegação Regional do Sul.
- 6 -Enquanto o território de Macau se encontrar sob administração portuguesa, o conselho directivo designa um delegado da Ordem para aquele território.