- 1 -As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo presidente da respectiva mesa por meio de anúncios publicados em dois jornais diários de grande circulação com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data designada para a reunião.
- 2 -Tratando-se da reunião da assembleia geral a que se refere o n.º 2 do artigo 39.º, os boletins de voto devem estar à disposição dos interessados em votar por correspondência nas sedes das delegações regionais nos 10 dias que antecedem a mesma.
Artigo 41.º — Convocatória
Vigente desde: 04/10/1991
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Em vigor desde 04/10/1991