Compete às assembleias regionais:
- a)Eleger o conselho regional e a mesa da assembleia geral;
- b)Aprovar o orçamento, relatório e contas da delegação;
- c)Apreciar a actividade do conselho regional e aprovar moções e recomendações de carácter profissional e associativo;
- d)Apresentar propostas aos órgãos nacionais;
- e)Deliberar sobre os assuntos que lhe sejam presentes pelo conselho regional ou pelo conselho directivo.