O artigo 42.º do Código do Registo Comercial passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 42.º
Prestação de contas
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -As fotocópias dos documentos previstos nos números anteriores não carecem de autenticação.
O artigo 42.º do Código do Registo Comercial passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 42.º
Prestação de contas
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -As fotocópias dos documentos previstos nos números anteriores não carecem de autenticação.
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Em vigor desde 23/11/1998