- 1 -A Agência goza de todas as isenções e benefícios fiscais aplicáveis às pessoas colectivas de utilidade pública, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -A Agência é entidade beneficiária de mecenato científico para os fins do Estatuto do Mecenato Científico aprovado pela Lei n.º 26/2004, de 8 de Julho, estando os donativos que lhe sejam concedidos dispensados da emissão do certificado previsto naquele Estatuto.
Artigo 11.º — Isenções, benefícios e regime fiscal
Vigente desde: 05/11/2007
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