- 1 -A Agência tem a sua sede em Lisboa, podendo a transferência da mesma para outro lugar do território nacional ocorrer sem necessidade de alteração dos presentes Estatutos, por deliberação do conselho de curadores.
- 2 -A Agência pode criar delegações ou quaisquer outras formas de representação em lugar julgado conveniente ou necessário para o cumprimento dos seus fins.
Artigo 3.º — Sede
Vigente desde: 05/11/2007
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Em vigor desde 05/11/2007