- 1 -À Repartição de Administração Geral compete, nomeadamente:
- a)Assegurar as tarefas inerentes à classificação, circulação, expediente e arquivo dos documentos da DGAE;
- b)Assegurar a administração do pessoal afecto à DGAE;
- c)Organizar e manter actualizado o arquivo geral;
- d)Assegurar os serviços de reprografia, impressão e microfilmagem;
- e)Superintender no pessoal auxiliar;
- f)Elaborar o projecto de orçamento ordinário;
- g)Controlar a execução do orçamento;
- h)Organizar e manter actualizada a contabilidade, conferindo, processando, liquidando e pagando as despesas relativas à execução dos orçamentos;
- i)Elaborar a conta de gerência e o relatório financeiro;
- j)Assegurar a aquisição de bens e serviços necessários ao normal funcionamento da DGAE;
- l)Organizar e manter actualizado o cadastro dos bens da DGAE.
- 2 -A Repartição de Administração Geral é dirigida por um chefe de repartição e compreende as seguintes secções, chefiadas por chefes de secção:
- a)Secção de Pessoal;
- b)Secção de Administração Financeira e Economato;
- c)Secção de Expediente e Arquivo.
Artigo 16.º — Repartição de Administração Geral
Vigente desde: 23/10/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/1989