Estabelece a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Administração Escolar
Natureza
Atribuições
São atribuições da DGAE:
Órgãos
São órgãos da DGAE:
Director-geral
Conselho administrativo
Serviços
A DGAE dispõe dos seguintes serviços:
Departamento de Recursos Humanos do Ensino - Competências
Departamento de Recursos Humanos do Ensino - Estrutura
Departamento de Equipamentos Educativos - Competências
Departamento de Equipamentos Educativos - Estrutura
Gabinete de Desenvolvimento Organizacional Escolar - Competências
Gabinete de Planeamento, Coordenação e Controlo
Gabinete Jurídico
Centro de Documentação e Informação
Competência
Ao Centro de Documentação e Informação compete especialmente, em articulação com o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Educação:
Repartição de Administração Geral
Equipas de projecto
Aquisição de serviços
Para a realização de estudos, projectos ou trabalhos de carácter excepcional pode a DGAE celebrar contratos de prestação de serviços, sujeitos ao regime geral de realização de despesas públicas em matéria de aquisição de serviços.
Prestação de serviços
Pessoal de direcção e chefia
A DGAE dispõe do pessoal de direcção e chefia constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Quadros de afectação
Organismos extintos
Regime orçamental
Os encargos com o funcionamento da DGAE são, no corrente ano económico, suportados pelas verbas consignadas no Orçamento do Estado às direcções-gerais extintas no artigo anterior.
Princípios de gestão
Serviço de Concursos
Gabinete de Segurança nas Escolas
O Gabinete de Segurança nas Escolas, criado por despacho ministerial de 7 de Julho de 1983, constitui uma estrutura informal da DGAE destinada a criar ou reforçar as condições necessárias ao combate às depredações e actos de vandalismo praticados contra as instalações escolares e equipamentos educativos, bem como a garantir, na escola, protecção a alunos, pessoal docente e não docente.
Caducidade das comissões de serviço
Revogação
São revogados:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Agosto de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 5 de Outubro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Outubro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa anexo ao Decreto-Lei n.º .../89
Quadro de pessoal de direcção e chefia:
1 director-geral;
3 subdirectores-gerais;
2 directores de departamento (ver nota a);
8 chefes de divisão;
1 chefe de repartição;
4 chefes de secção.
(nota a) Equiparados a director de serviços.