- 1 -São competências do Departamento de Recursos Humanos do Ensino:
- a)Proceder aos estudos das necessidades globais de pessoal docente face à criação ou extinção de estabelecimentos de educação e ensino não superior e de acordo com os elementos fornecidos para a respectiva área de intervenção pelas direcções regionais de educação;
- b)Acompanhar a execução e interpretar as medidas normativas vigentes sobre matérias da sua competência, bem como as resultantes da aplicação dos estatutos jurídicos do pessoal docente e não docente;
- c)Realizar os estudos necessários à elaboração de medidas orientadoras em matéria de carreira e remunerações do pessoal docente e não docente;
- d)Elaborar os projectos de diploma e as demais medidas normativas respeitantes a pessoal docente e não docente;
- e)Emitir pareceres, estudar e definir critérios orientadores, acompanhar e dar apoio técnico a projectos de criação e reestruturação dos quadros de pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e ensino não superior;
- f)Definir linhas de orientação em matéria de recrutamento e contingentação de pessoal docente e não docente;
- g)Proceder, face às propostas apresentadas pelas direcções regionais de educação, à determinação do número de vagas a considerar e elaborar proposta de descongelamento de admissões de pessoal não docente;
- h)Elaborar, em articulação com a Direcção-Geral do Ensino Básico e Seundário e com base no diagnóstico de necessidades apresentado pelas direcções regionais de educação, o plano anual de formação do pessoal não docente dos estabelecimentos oficiais de educação e ensino não superior, bem como dos membros dos respectivos órgãos de gestão;
- i)Assegurar, a nível nacional, a coordenação integrada da execução das acções a desenvolver no domínio da formação referida na alínea anterior;
- j)Proceder a estudos que interessem ao desenvolvimento da formação de membros dos órgãos de gestão das escolas e de pessoal não docente, bem como definir os suportes, nomeadamente de natureza áudio-visual, a utilizar nas actividades e cursos de formação;
- l)Promover acções de formação de formadores e monitores, nomeadamente com a realização de cursos, colóquios, seminários e difusão de documentação sobre sistemas, métodos e meios auxiliares de formação;
- m)Promover, em cooperação com as direcções regionais de educação, cursos de formação e aperfeiçoamento do pessoal administrativo, técnico e auxiliar dos estabelecimentos oficiais de ensino e educação não superior;
- n)Estabelecer o conteúdo programático dos cursos a levar a cabo pelas direcções regionais de educação, elaborar os respectivos manuais e textos de apoio, promover a avaliação e validação do plano e das acções de formação realizadas e proceder à determinação e análise dos respectivos custos;
- o)Organizar e manter permanentemente actualizado o ficheiro do pessoal submetido a acções de formação e dos formadores e monitores.
- 2 -O Departamento de Recursos Humanos do Ensino é dirigido por um director de departamento, equiparado a director de serviços.
Artigo 7.º — Departamento de Recursos Humanos do Ensino - Competências
Vigente desde: 23/10/1989
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Em vigor desde 23/10/1989