- 1 -São competências do Departamento de Equipamentos Educativos:
- a)Definir, tendo em conta os elementos fornecidos pelo Gabinete de Estudos e Planeamento e pelas direcções regionais de educação, os critérios gerais do movimento anual de implantação da rede escolar;
- b)Elaborar programas e normas a que, tendo em conta as exigências pedagógicas, deve obedecer a tipologia das instalações e dos equipamentos escolares e a construção de edifícios escolares;
- c)Definir os critérios gerais e respectivos normativos em matéria de caracterização de terrenos destinados a instalações escolares;
- d)Elaborar normas de segurança e de boa utilização das instalações e dos equipamentos escolares;
- e)Intervir em edifícios escolares classificados e em construções escolares com projecto especial e investigar aspectos referentes a edifícios escolares, tendo em vista a inovação e normalização de tipologias;
- f)Elaborar planos anuais e plurianuais de resposta às necessidades em matéria de equipamentos educativos e definir programas para a sua concretização;
- g)Proceder a estudos relativos a mobiliário, material didáctico e outro equipamento, tendo em vista a inovação e normalização de tipologia;
- h)Criar e manter actualizado um serviço de informações de crédito empresarial de empreiteiros e fornecedores;
- i)Acompanhar a execução do PIDDAC dos equipamentos educativos pelas direcções regionais de educação, em articulação com o Gabinete de Estudos e Planeamento;
- j)Avaliar a adequação dos normativos e dos projectos de instalações escolares aos objectivos do ensino, procedendo à sua reformulação, quando necessário;
- l)Prestar informação científica e técnica actualizada e apoio técnico em matérios da sua competência a municípios e outros entidades encarregadas de construções escolares, quando solicitado;
- m)Proceder à análise de custos de instalações e equipamentos escolares e estabelecer regras para o seu controlo;
- n)Proceder à análise e actualização dos preços, com vista à orçamentação dos projectos de instalações escolares;
- o)Estabelecer ligações com as entidades dedicadas ao estudo de novos materiais e técnicas de construção, de modo a assegurar a sua correcta integração nos projectos.
- 2 -O Departamento de Equipamentos Educativos é dirigido por um director de departamento, equiparado a director de serviços.
Artigo 9.º — Departamento de Equipamentos Educativos - Competências
Vigente desde: 23/10/1989
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Em vigor desde 23/10/1989