- 1 -O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 439/88, de 30 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 178/94, de 28 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 9.º
- 1 -O acesso ao Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo (SIFIT III) processa-se do seguinte modo:
- a)Os processos de candidatura relativos a projectos a realizar na Região Autónoma da Madeira são entregues no serviço competente do respectivo Governo Regional;
- b)O serviço a que se refere a alínea anterior analisa as candidaturas, formulando um parecer prévio sobre as mesmas;
- c)Até 10 dias antes do termo final do prazo fixado para o Fundo de Turismo analisar os processos de candidatura, o serviço regional competente remete àquele organismo os processos apresentados, acompanhados dos pareceres prévios previstos na alínea anterior;
- d)O Fundo de Turismo elabora a proposta de decisão quanto aos pedidos de concessão;
- e)A competência atribuída pelo n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 178/94, de 28 de Junho, com a redacção do Decreto-Lei n.º 369/97, de 23 de Dezembro, na parte relativa à intensidade dos incentivos em função da respectiva localização, é exercida, na Região Autónoma da Madeira, pelos respectivos órgãos de governo próprio, com observância dos limites mínimo e máximo fixados no Regulamento de Aplicação do SIFIT III.
- 2 -Sem prejuízo da observância do disposto no Decreto-Lei n.º 178/94, de 28 de Junho, com a redacção do Decreto-Lei n.º 369/97, de 23 de Dezembro, das normas que o regulamentam e do regime previsto no número anterior, a Região Autónoma da Madeira e o Fundo de Turismo podem celebrar um protocolo relativo à articulação das respectivas competências em matéria de informação, fiscalização e pagamento de incentivos.
- 1 -O acesso ao Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo (SIFIT III) processa-se do seguinte modo:
- 2 -O regime previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 439/88, de 30 de Novembro, com a redacção dada pelo n.º 1, é aplicável à Região Autónoma dos Açores.
Artigo 20.º — Regiões Autónomas
Vigente desde: 23/12/1997
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Em vigor desde 23/12/1997