- 1 -Ao Gabinete Jurídico compete, designadamente:
- a)Preparar e organizar os processos administrativos relativos a recursos, designadamente contenciosos, e acompanhar o respectivo andamento, nomeadamente em tribunais de círculo e no Supremo Tribunal Administrativo;
- b)Emitir pareceres, elaborar informações, proceder a estudos de natureza jurídica e apreciar e elaborar projectos de diplomas legais e de quaisquer outros actos jurídicos que lhe sejam solicitados;
- c)Colaborar na emissão de instruções, regulamentos ou circulares normativas;
- d)Prestar apoio técnico-jurídico aos serviços da DGESup;
- e)Assegurar o patrocínio judiciário nas acções em que a DGESup seja parte;
- f)Promover a organização de uma base de dados de legislação e jurisprudência e de toda a documentação jurídica com interesse para a sua actividade;
- g)Intervir em inspecções, inquéritos, sindicâncias ou procedimentos disciplinares.
- 2 -O Gabinete Jurídico é coordenado por um técnico superior designado por despacho do director-geral.
Artigo 20.º — Gabinete Jurídico
Vigente desde: 23/11/1998
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Em vigor desde 23/11/1998