Cria, no âmbito do Ministério da Educação, a Direcção-Geral do Ensino Superior, que substitui, para todos os efeitos, o Departamento do Ensino Superior
Natureza
Competências
Órgãos
São órgãos da DGESup:
Serviços
A DGESup integra os seguintes serviços:
Director-geral
Conselho administrativo
O conselho administrativo é o órgão de gestão financeira da DGESup, competindo-lhe:
Composição e funcionamento do conselho administrativo
Direcção de Serviços do Acesso ao Ensino Superior
Divisão de Candidaturas do Regime Geral
À Divisão de Candidaturas do Regime Geral compete, designadamente:
Divisão de Candidaturas do Regime Especial
À Divisão de Candidaturas do Regime Especial compete, designadamente:
Direcção de Serviços Pedagógicos
Divisão de Ensino Superior Público
Divisão do Ensino Superior Particular e Cooperativo
À Divisão do Ensino Superior Particular e Cooperativo compete, designadamente:
Divisão de Reconhecimento e Intercâmbio
À Divisão de Reconhecimento e Intercâmbio compete, designadamente:
Direcção de Serviços de Recursos
Divisão de Pessoal Docente e não Docente
À Divisão de Pessoal Docente e não Docente compete, nomeadamente:
Divisão de Recursos Físicos
À Divisão de Recursos Físicos compete, designadamente:
Divisão de Recursos Financeiros
À Divisão de Recursos Financeiros compete, designadamente:
Direcção de Serviços de Apoio Técnico
À Direcção de Serviços de Apoio Técnico compete, designadamente:
Gabinete Jurídico
Repartição Administrativa
Secção de Pessoal e Expediente Geral
À Secção de Pessoal e Expediente Geral compete:
Secção de Administração Financeira
À Secção de Administração Financeira compete:
Secção de Economato e Património
À Secção de Economato e Património compete:
Receitas
Constituem receitas da DGESup:
Equipas de projecto
Quadros de pessoal
Requisição de docentes do ensino superior
Estádio Universitário de Lisboa
Transição de pessoal
O pessoal do quadro único do Ministério da Educação que, afectado ao Departamento do Ensino Superior, exercia funções no âmbito das competências atribuídas pelo presente diploma à DGESup passa a estar afecto a esta Direcção-Geral, de acordo com lista nominativa a aprovar pelo secretário-geral do Ministério da Educação.
Assunção de posições jurídicas e verbas orçamentais
Comercialização de documentos
A DGESup pode assegurar a comercialização de:
Norma revogatória
São revogados:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Eduardo Carrega Marçal Grilo.
Promulgado em 10 Novembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Novembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
(ver quadro no documento original)