- 1 -No âmbito da DGESup funciona o Estádio Universitário de Lisboa, que se rege por lei orgânica própria.
- 2 -Ao director do Estádio Universitário de Lisboa, para além das funções que são consignadas pela correspondente lei orgânica, compete:
- a)Coadjuvar o director-geral nos assuntos respeitantes ao desporto no ensino superior;
- b)Elaborar propostas visando desenvolver o desporto no ensino superior;
- c)Exercer as demais competências que lhe venham a ser delegadas pelo director-geral.
- 3 -O director do Estádio Universitário de Lisboa é equiparado, para todos os efeitos, a subdirector-geral, aplicando-se-lhe o disposto no n.º 6 do artigo 5.º
Artigo 29.º — Estádio Universitário de Lisboa
Vigente desde: 23/11/1998
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Em vigor desde 23/11/1998