- 1 -As posições jurídicas assumidas pelo Departamento do Ensino Superior transferem-se para a DGESup, de acordo com as suas competências e sem dependência de quaisquer formalidades.
- 2 -No presente ano económico, os encargos decorrentes do exercício de competências pela DGESup são suportados pelas verbas orçamentais que estavam consignadas ao exercício de funções do Departamento do Ensino Superior.
Artigo 31.º — Assunção de posições jurídicas e verbas orçamentais
Vigente desde: 23/11/1998
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Em vigor desde 23/11/1998