São revogados:
- a)A alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º e o artigo 7.º, ambos do Decreto-Lei n.º 133/93, de 26 de Abril;
- b)O Decreto-Lei n.º 136/93, de 26 de Abril;
- c)A Portaria n.º 568/93, de 2 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Eduardo Carrega Marçal Grilo.
Promulgado em 10 Novembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Novembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
(ver quadro no documento original)