- 1 -A DGESup é dirigida pelo director-geral, ao qual compete dirigir todos os serviços que a integram, bem como executar as funções que lhe sejam superiormente cometidas.
- 2 -O director-geral é coadjuvado no exercício das suas funções por dois subdirectores-gerais.
- 3 -O director-geral é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo subdirector-geral por ele designado para o efeito.
- 4 -O director-geral é recrutado preferencialmente de entre professores do ensino superior, tem o estatuto de reitor, salvo para efeitos remuneratórios, e precedência protocolar em relação aos reitores das universidades e presidentes dos institutos politécnicos, excepto quando se trate de actos que digam respeito à própria instituição
- 5 -Um dos subdirectores-gerais é recrutado preferencialmente de entre professores do ensino superior público
- 6 -É equiparado, para todos os efeitos legais, ao exercício da função própria o serviço prestado pelo pessoal docente como director-geral e subdirector-geral.
Artigo 5.º — Director-geral
Vigente desde: 23/11/1998
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Em vigor desde 23/11/1998