O produto das coimas aplicadas constitui receita dos seguintes organismos:
- a)10% para a entidade autuante;
- b)10% para a entidade que instruiu o processo;
- c)20% para a entidade que aplicou a coima;
- d)60% para os cofres do Estado.
O produto das coimas aplicadas constitui receita dos seguintes organismos:
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Em vigor desde 14/03/2000