- 1 -As intervenções a realizar pela POLISGUARDA no âmbito de actividades definido pelo artigo anterior estão subordinadas à elaboração de um plano estratégico, a realizar pelo município da Guarda e pela Parque Expo 98, S. A., sob proposta do Gabinete Coordenador do Programa Polis, e aprovação pelos accionistas.
- 2 -O plano estratégico define a sequência de actos e especifica as áreas e a natureza das intervenções a realizar ao nível local.
Artigo 2.º — Procedimento
Vigente desde: 08/02/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2001