- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com excepção dos artigos 6.º, n.º 2, e 7.º a 9.º, que apenas produzem efeitos 90 dias após aquela data.
- 2 -As embalagens em que os elementos de informação ao consumidor constem de caracteres impressos nas próprias embalagens e que não cumpram o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º podem ser comercializadas até 18 meses após a data de entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 17.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 26/02/2004
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Em vigor desde 26/02/2004