Artigo 4.º
Apresentação
Redação registada como em vigor em 26/02/2004.
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- 1 -Os produtos congelados, ultracongelados e descongelados podem apresentar-se crus, prontos a cozinhar ou prontos a consumir.
- 2 -Os produtos congelados podem ser comercializados sob as seguintes formas de apresentação:
- a)Inteiro;
- b)Produto eviscerado: inteiro sem vísceras;
- c)Produto descabeçado eviscerado: inteiro sem cabeça e sem vísceras.
- 3 -Os produtos descongelados, não preembalados, apenas podem ser comercializados sob as formas referidas nas alíneas b) e c) do número anterior.
- 4 -As cabeças de peixe e as caras de bacalhau, congeladas, podem ser comercializadas não preembaladas.
- 5 -Os produtos congelados e descongelados, preembalados, e os ultracongelados podem ser comercializados sob qualquer forma de apresentação.