O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/46/CE, da Comissão, de 16 de Abril, que altera a Directiva n.º 95/31/CE, no que respeita aos critérios de pureza do E 955 - Sucralose e do E 962 - Sal de aspartame e acessulfame.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 17/02/2005
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