Artigo 3.º
Sede
Redação registada como em vigor em 19/02/2007.
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- 1 -A ANCP tem sede na Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, sita no Ministério das Finanças e da Administração Pública, Avenida do Infante D. Henrique, em Lisboa, e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
- 2 -A sede da ANCP pode, mediante deliberação do respectivo conselho de administração, ser modificada.