- 1 -A ANCP tem sede na Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, sita no Ministério das Finanças e da Administração Pública, Avenida do Infante D. Henrique, em Lisboa, e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
- 2 -A sede da ANCP pode, mediante deliberação do respectivo conselho de administração, ser modificada.
Artigo 3.º — Sede
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/06/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/06/2012
Original
Em vigor de 19/02/2007 a 14/06/2012