Artigo 4.º
Capital estatutário
Redação registada como em vigor em 19/02/2007.
Esta redação foi substituída em 15/06/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -O capital estatutário da ANCP é de (euro) 8000000, detido pelo Estado, a realizar em numerário ou em espécie, de forma faseada, nos termos que vierem a ser definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.
- 2 -O capital estatutário só pode ser aumentado ou reduzido por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.