- 1 -O regime jurídico da aquisição, onerosa e gratuita, afectação, reafectação, abate e alienação de veículos, bem como da organização e utilização do PVE é estabelecido em diploma próprio.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a aquisição onerosa de direitos sobre veículos para efeitos de integração no PVE e dos respectivos serviços de manutenção, assistência e reparação é efectuada nos termos do artigo 6.º
Artigo 11.º — Regime jurídico
Vigente desde: 19/02/2007
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Em vigor desde 19/02/2007