Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos
Criação, objecto e estatutos
Regime jurídico
A ANCP rege-se pelo presente decreto-lei, pelos seus Estatutos, pelos regulamentos internos e, subsidiariamente, pelo regime jurídico aplicável ao sector empresarial do Estado.
Âmbito subjectivo
da sua natureza.
Princípios orientadores do SNCP
O SNCP deve orientar-se pelos seguintes princípios:
Contratação centralizada de bens e serviços
Contratação centralizada no âmbito do PVE
Mandato administrativo
Funcionamento do SNCP
Unidade ministerial de compras
As UMC funcionam nas secretarias-gerais, ou serviços equiparados, e têm por missão apoiar a ANCP na execução da política de compras públicas, de forma a assegurar melhores condições negociais aos serviços e organismos do respectivo ministério integrados no SNCP e racionalizar os processos e custos de aquisição, competindo-lhes, designadamente:
Princípios de gestão do PVE
A gestão do PVE está sujeita aos seguintes princípios:
Regime jurídico
Registo
Sucessão legal
Prossecução indirecta da actividade relacionada com o PVE
Remuneração da ANCP
Regulamentação
As portarias e o regulamento a que se referem o n.º 3 do artigo 5.º, o n.º 2 do artigo 8.º e os n.os 2 e 3 do artigo anterior devem ser aprovados no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
(a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)
Natureza, denominação e duração
Superintendência e tutela
Sede
Capital estatutário
Objecto
A ANCP tem por objecto:
Atribuições
Órgãos
Composição e nomeação do conselho de administração
Competência do conselho de administração
Reuniões, deliberações e actas
Vinculação da empresa
Presidente do conselho de administração
Órgão de fiscalização
Comissão Interministerial de Compras
Modelo organizacional
Património
Gestão financeira e patrimonial
Plano de actividades, orçamento anual e prestação de contas