- 1 -A entidade gestora do SNCP é a ANCP, em articulação com as UMC e as entidades compradoras.
- 2 -As regras sobre o funcionamento do SNCP são definidas por regulamento, aprovado pelo conselho de administração da ANCP e publicado na 2.ª série do Diário da República, o qual deve definir o modo de funcionamento em rede, a organização dos processos de trabalho e a articulação das relações funcionais entre a ANCP, as UMC e as entidades compradoras, designadamente o controlo interno do sistema.
- 3 -Os serviços e organismos integrados no SNCP adoptam um modelo de funcionamento em rede, nos termos que vierem a ser definidos no regulamento referido no número anterior, a cujo cumprimento estão vinculados.
Artigo 8.º — Funcionamento do SNCP
Vigente desde: 19/02/2007
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Em vigor desde 19/02/2007