A aprovação do regulamento de aplicação do sistema de créditos curriculares a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, é da competência do comandante ou director do estabelecimento de ensino superior público militar.
Artigo 10.º — Sistema de créditos curriculares
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/10/2015
Original
Em vigor de 05/03/2008 a 28/10/2015